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Árvores Limítrofes de Prédio Confrontante e o Direito de Vizinhança

  • Valéria Silva Galdino.
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O direito de propriedade apresenta dois aspectos fundamentais.
a) o aspecto interno: a faculdade que o proprietário tem de promover sobre a coisa móvel ou imóvel ou imóvel, objeto do seu direito, qualquer atividade lícita;
b) o aspecto externo: a faculdade concedida ao titular de repelir os atos de terceiros, capazes, ou de restringir as vantagens que a coisa proporciona ou de prejudicá-la.

Situando-se os imóveis um ao lado do outro, os diversos atos do simples uso que um proprietário faz do seu imóvel vão repercutir no imóvel vizinho. E quando estes atos forem exacerbados, o uso que um proprietário faz do seu imóvel se tornar nocivo ao seu vizinho, ameaçando a sua segurança, caracterizando-se mau uso da propriedade.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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