O direito de propriedade apresenta dois aspectos fundamentais.
a) o aspecto interno: a
faculdade que o proprietário tem de promover sobre a coisa móvel ou imóvel ou
imóvel, objeto do seu direito, qualquer atividade lícita;
b) o aspecto externo: a faculdade concedida ao titular de repelir os atos de
terceiros, capazes, ou de restringir as vantagens que a coisa proporciona ou de
prejudicá-la.
Situando-se
os imóveis um ao lado do outro, os diversos atos do simples uso que um
proprietário faz do seu imóvel vão repercutir no imóvel vizinho. E quando estes
atos forem exacerbados, o uso que um proprietário faz do seu imóvel se tornar
nocivo ao seu vizinho, ameaçando a sua segurança, caracterizando-se mau uso da
propriedade.
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R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR