INTRODUÇÃO
A Constituição
Federal de 1988 consagrou o direito ao planejamento familiar no § 7º do art. 226, estruturado nos
princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Em
Conforme as
normas do Conselho Federal de Medicina e os dispositivos que tratam do
planejamento familiar, é possível depreender que qualquer cidadão poderá
recorrer à reprodução humana assistida para concretizar o projeto de
parentalidade.
Das
técnicas utilizadas na procriação artificial emergem problemas de ordem ética,
moral, religiosa, psicológica e jurídica.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR