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Da Vulnerabilidade do Embrião Emergente da Reprodução Humana Assistida

  • Valéria Silva Galdino.
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INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 consagrou o direito ao planejamento familiar no § 7º do art. 226, estruturado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Em 1996, a Lei n.º 9.263 também o regulamentou, assim como o atual Código Civil nos artigos 1.565 e 1.597.

Conforme as normas do Conselho Federal de Medicina e os dispositivos que tratam do planejamento familiar, é possível depreender que qualquer cidadão poderá recorrer à reprodução humana assistida para concretizar o projeto de parentalidade.

Das técnicas utilizadas na procriação artificial emergem problemas de ordem ética, moral, religiosa, psicológica e jurídica.

 O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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