RESUMO:
O presente trabalho se destina a avaliar, sucintamente, as
linhas gerais do instituto jurídico da coisa julgada material, questionando a
possibilidade do abrandamento de seus efeitos naqueles casos em que, tendo
transitado em julgado a sentença que atribua a paternidade de um indivíduo a
outro, sobrevenha exame genético baseado em comparação de dados de ácido
desoxirribonucléico, em que se comprova que na filiação outrora constituída,
não há laços consangüíneos.
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R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR