RESUMO
Este artigo analisa a pedofilia e a pornografia infantil sob a perspectiva
dos direitos da personalidade da criança. Acredita-se que a
pedofilia seja uma doença moral, o que acarreta a imputabilidade penal do
pedófilo. Quanto à presunção de violência nos crimes contra os costumes, para
vítimas menores de 14 anos, deve-se admitir a tese da presunção absoluta, já
que a relativização legitima a prostituição infantil e o abuso sexual de
menores, contrariando os tratados internacionais de proteção aos direitos da
criança. Em relação ao incesto, deve-se estimular a quebra do silêncio que
envolve tal prática, pois se trata de problema de saúde pública. Na definição
de pornografia infantil, deve-se incluir representações (em desenhos) e imagens
de crianças nuas. Estas também lesam os direitos da criança, motivo suficiente
para justificar a proibição deste tipo de material em qualquer meio de
comunicação. A liberdade de expressão não é superior ao melhor interesse da
criança.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR