RESUMO
O presente estudo
pretende, a partir da análise dos princípios gerais de direito e dos princípios
específicos de direito de família, estabelecer sua imbricação com os direitos
da personalidade. É notória a falta de consenso na doutrina acerca dos princípios gerais
de direito, porém defende-se que os mesmos são normas, bem como categoria mais
ampla de princípios, dos quais fazem parte os princípios jurídicos, os
princípios constitucionais e os princípios de direito de família. A dignidade
da pessoa humana é princípio fundamental, norteadora de todo o ordenamento
jurídico. É a dignidade da pessoa humana que fundamenta a existência de
direitos da personalidade. Como o desenvolvimento da personalidade da pessoa
ocorre no seio familiar, há uma real conexão entre os princípios do direito de
família e os direitos da personalidade. O princípio da monogamia contribui para
o respeito ao princípio da igualdade, visto que a poligamia implica em
discriminação, inferioridade e subjugação para o gênero feminino nos países
onde é praticada. O princípio do melhor interesse da criança/adolescente, como
o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser utilizado não só no direito
de família mas em todo ordenamento jurídico. É indispensável o respeito ao
princípio da igualdade, tanto em relação à igualdade de gêneros quanto à
igualdade entre filhos. Existem situações que extrapolam o âmbito privado e
demandam atuação por parte do Estado (p. ex.: violência doméstica, abuso sexual
de crianças etc). Fora tais situações extremas, a tendência é priorizar os
princípios da autonomia e da menor intervenção estatal. O princípio da
afetividade faz parte dos significativos avanços em matéria de direito de
família e por causa dele e do princípio da dignidade da pessoa humana, foram
reconhecidas novas entidades familiares em nosso ordenamento, efetivando o
princípio da pluralidade familiar.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR