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Da Proteção Internacional da Criança e do Adolescente em Caso de Violência Física e Psíquica Intrafamiliar

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO

A criança e o adolescente, em razão de sua vulnerabilidade, do princípio da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse, gozam de proteção especial no âmbito internacional, tendo seus direitos assegurados na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Declaração dos Direitos da Criança, na Convenção acerca dos Direitos da Criança, e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, a inexistência de planejamento familiar e o não exercício da paternidade responsável podem acarretar modalidades de violência intrafamiliar, tais como a física, a sexual e a psíquica. A agressão física pode ser definida como qualquer ato de força que produza dano no corpo ou na saúde do menor. A psíquica é visualizada por meio de atitudes que depreciem a criança, pela ausência de afeto, falta de assistência, alienação parental, dentre outros fatores. A criança e o adolescente vitimizados têm seus direitos humanos violados, podendo tornar-se inseguros, insensíveis, portadores de baixa autoestima, desenvolvendo patologias graves. Em casos de rapto internacional de crianças ou adolescentes, bem como de litígios supraestatais acerca do poder familiar, guarda, direito de visitas etc., os Estados devem adotar medidas assecuratórias que primem pela integridade psicofísica dos menores. Por fim, a intervenção de tribunais e de outros órgãos internacionais apresenta-se como medida imprescindível para assegurar o respeito aos direitos humanos da criança e do adolescente, sobretudo nos casos em que o Estado é o violador desses direitos.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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