RESUMO
O mandado de segurança coletivo encontra-se
delineado no inciso LXX do artigo 5o da Constituição Federal de 1988
e consiste em um remédio jurídico posto à disposição dos partidos políticos
(com representação no Congresso Nacional), das organizações sindicais, das
entidades de classe e das associações legalmente constituídas em funcionamento
por um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, visando
resguardar direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do poder público. É utilizado para a defesa de direitos
individuais, coletivos ou difusos.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR