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Natureza dos Direitos Tutelados no Mandado de Segurança Coletivo

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO

O mandado de segurança coletivo encontra-se delineado no inciso LXX do artigo 5o da Constituição Federal de 1988 e consiste em um remédio jurídico posto à disposição dos partidos políticos (com representação no Congresso Nacional), das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações legalmente constituídas em funcionamento por um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, visando resguardar direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. É utilizado para a defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos.

 

 O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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