RESUMO
A união homoafetiva é uma realidade que não pode ser
ignorada e que merece a tutela jurídica em decorrência dos princípios da
dignidade da pessoa humana, da isonomia, da solidariedade, da liberdade e da
afetividade. Se houver a prova de que o relacionamento homoafetivo é duradouro,
público e contínuo, formando um núcleo familiar, não há que se falar em sexo,
porque é a afetividade que impera nas entidades familiares devendo ser aplicado
os mesmos dispositivos da união estável, concedendo direitos quanto à prestação
de alimentos entre os companheiros, partilha de bens, direito sucessório,
adoção, dentre outros.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR