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União Homoafetiva: Novo Paradigma de Entidade Familiar

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO

A união homoafetiva é uma realidade que não pode ser ignorada e que merece a tutela jurídica em decorrência dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da solidariedade, da liberdade e da afetividade. Se houver a prova de que o relacionamento homoafetivo é duradouro, público e contínuo, formando um núcleo familiar, não há que se falar em sexo, porque é a afetividade que impera nas entidades familiares devendo ser aplicado os mesmos dispositivos da união estável, concedendo direitos quanto à prestação de alimentos entre os companheiros, partilha de bens, direito sucessório, adoção, dentre outros.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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