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LEI 11.441/2007 – Da Efetividade da Justiça no Procedimento Extrajudicial das Relações Familiares.

  • Valéria Silva Galdino
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Introdução

 

Em quatro de janeiro deste ano foi aprovada a Lei nº. 11.441/2007, que possibilitou o procedimento da separação, do divórcio e do inventário consensual pela via administrativa. Essa foi sem dúvida uma das grandes alterações do nosso ordenamento jurídico.

O objetivo dessa Lei é a racionalização das atividades processuais e a simplificação da vida jurídica dos cidadãos brasileiros.

Para muitos doutrinadores, dentre eles: Maria Berenice Dias, Christiano Chaves de Farias, Jander Maurício Brum, esta Lei constitui notável avanço em nossa legislação.

A necessidade de exaurimento da via administrativa exposta no § 4º do art. 153 da Carta Magna de 1967 foi afastada pela ampla diretriz contida no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988 que estabelece que  “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Logo, pode-se optar pela via administrativa ou judicial.

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