Introdução
Em quatro de janeiro deste
ano foi aprovada a Lei nº. 11.441/2007, que possibilitou o procedimento da
separação, do divórcio e do inventário consensual pela via administrativa. Essa
foi sem dúvida uma das grandes alterações do nosso ordenamento jurídico.
O objetivo dessa Lei é a
racionalização das atividades processuais e a simplificação da vida jurídica
dos cidadãos brasileiros.
Para muitos doutrinadores,
dentre eles: Maria Berenice Dias, Christiano Chaves de Farias, Jander Maurício
Brum, esta Lei constitui notável avanço em nossa legislação.
A necessidade de exaurimento
da via administrativa exposta no § 4º do art. 153 da Carta Magna de 1967 foi
afastada pela ampla diretriz contida no artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal de 1988 que estabelece que “A
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Logo, pode-se optar pela via administrativa ou judicial.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR