RESUMO:
A atual Constituição Federal contemplou o princípio da igualdade
vedando a discriminação e as distinções arbitrárias em decorrência do princípio
da dignidade humana, enaltecendo e consolidando o conceito de justiça. No
entanto, observa-se que o discurso normativo da cultura dominante tende a
ocultar a multiplicidade. A pessoa é identificada pela imagem que reproduz e é
inserida em categorias sexuadas onde o sexo biológico determina a sexualidade e
o papel social a ser exercido. Deste modo, a heteronormatividade é definida
como prática normatizada e os padrões das expressões de gênero e de
comportamento delineiam os papéis do homem e da mulher. É relevante distinguir
a sexualidade e o sexo biológico para compreender a multiplicidade do ser
humano. Qualquer prática diversa das representações que permeiam o imaginário
coletivo é capaz de causar estranhamento e desencadear práticas de intolerância.
No entanto, a identidade do ser humano não pode ser reduzida ao sexo, as práticas
sexuais ou a aparência corpórea. O preconceito ocorre não só quando o sujeito
exerce uma prática sexual, ou afetiva, diversa daquela determinada nas relações
sociais, mas também quando o indivíduo se desprende dos papéis estéticos
sexuados e manifesta sua figura corporal de maneira distinta. Questiona-se, a
partir desta breve exposição, se seriam as práticas sexuais que determinam o
preconceito, ou se as manifestações de gênero discrepantes da regra
heteronormativa é que dariam vazão à intolerância.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR