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Do Princípio da Igualdade e das Expressões de Gênero

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO:

A atual Constituição Federal contemplou o princípio da igualdade vedando a discriminação e as distinções arbitrárias em decorrência do princípio da dignidade humana, enaltecendo e consolidando o conceito de justiça. No entanto, observa-se que o discurso normativo da cultura dominante tende a ocultar a multiplicidade. A pessoa é identificada pela imagem que reproduz e é inserida em categorias sexuadas onde o sexo biológico determina a sexualidade e o papel social a ser exercido. Deste modo, a heteronormatividade é definida como prática normatizada e os padrões das expressões de gênero e de comportamento delineiam os papéis do homem e da mulher. É relevante distinguir a sexualidade e o sexo biológico para compreender a multiplicidade do ser humano. Qualquer prática diversa das representações que permeiam o imaginário coletivo é capaz de causar estranhamento e desencadear práticas de intolerância. No entanto, a identidade do ser humano não pode ser reduzida ao sexo, as práticas sexuais ou a aparência corpórea. O preconceito ocorre não só quando o sujeito exerce uma prática sexual, ou afetiva, diversa daquela determinada nas relações sociais, mas também quando o indivíduo se desprende dos papéis estéticos sexuados e manifesta sua figura corporal de maneira distinta. Questiona-se, a partir desta breve exposição, se seriam as práticas sexuais que determinam o preconceito, ou se as manifestações de gênero discrepantes da regra heteronormativa é que dariam vazão à intolerância.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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