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Do Direito Fundamental ao Casamento Civil e a Conversão da União Estável em Casamento para Pessoas do Mesmo Sexo

  • Valéria Silva Galdino
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INTRODUÇÃO

 

Na sociedade contemporânea, homens e mulheres passaram a se unir por  companheirismo, afeto, solidariedade, ajuda mútua e não exclusivamente para fins reprodutivos. O sexo passou a ser realizado por prazer.

 A própria Constituição Federal reconheceu outras entidades familiares além daquela formada pelo matrimônio, sendo que a união homoafetiva passou a ser reconhecida definitivamente como família somente no ano de 2011 por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Por meio da evolução histórica do conceito de família desde a antiguidade até a idade contemporânea, tornou-se possível analisar os fundamentos que levaram ao reconhecimento jurídico da união homoafetiva como entidade familiar, bem como a possibilidade de conversão desta em casamento.

 Tal análise será realizada no decorrer deste trabalho, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, que tem como um dos objetivos garantir ao indivíduo a livre formação familiar.

Como a sociedade está em constante processo de construção e reconstrução de direitos, disciplinados ou não pelo ordenamento jurídico, não se pode prender a uma visão singular arraigada em preconceitos e de desrespeito contra o ser humano, impedindo-o de se realizar como pessoa e concretizar materialmente a sua dignidade.

Após será examinada a possibilidade de um casal homoafetivo exercer o direito fundamental ao matrimônio ou à conversão de sua união estável em casamento, com respaldo na Constituição Federal e na legislação ordinária.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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