INTRODUÇÃO
Na sociedade contemporânea,
homens e mulheres passaram a se unir por
companheirismo, afeto, solidariedade, ajuda mútua e não exclusivamente para
fins reprodutivos. O sexo passou a ser realizado por prazer.
A própria Constituição Federal reconheceu outras
entidades familiares além daquela formada pelo matrimônio, sendo que a união
homoafetiva passou a ser reconhecida definitivamente como família somente no ano
de 2011 por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Por meio da evolução histórica
do conceito de família desde a antiguidade até a idade contemporânea, tornou-se
possível analisar os fundamentos que levaram ao reconhecimento jurídico da
união homoafetiva como entidade familiar, bem como a possibilidade de conversão
desta em casamento.
Tal análise será realizada no decorrer deste
trabalho, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, que tem
como um dos objetivos garantir ao indivíduo a livre formação familiar.
Como a sociedade está em
constante processo de construção e reconstrução de direitos, disciplinados ou
não pelo ordenamento jurídico, não se pode prender a uma visão singular
arraigada em preconceitos e de desrespeito contra o ser humano, impedindo-o de
se realizar como pessoa e concretizar materialmente a sua dignidade.
Após será examinada a
possibilidade de um casal homoafetivo exercer o direito fundamental ao matrimônio
ou à conversão de sua união estável em casamento, com respaldo na Constituição
Federal e na legislação ordinária.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR