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Do Reconhecimento Jurídico da Pluriparentalidade como Consequência do Afeto

  • Valéria Silva Galdino
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INTRODUÇÃO 

Na sociedade contemporânea, o elemento formador da família passou a ser o afeto, o companheirismo, a solidariedade e a ajuda mútua, buscando-se assim a realização de cada um dos membros familiares, caracterizando-se aquela como eudemonista.

Logo, a consanguinidade deixou de ser um fator preponderante para determinar a filiação de alguém ou mesmo para atribuir a guarda, sendo o afeto estabelecido entre a criança e aquele que pleiteia por ela o laço mais importante a ser observado pelo julgador, assim como a assistência prestada. Mesmo porque quem proporciona afeto cuida, tornando assim o desenvolvimento da criança saudável.

A jurisprudência pátria há algum tempo vem reconhecendo o direito a pluriparentalidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da afetividade.

Contudo, para que esses direitos sejam conquistados e concretizados, faz-se necessário não se prender a uma visão arraigada em preconceitos e de desrespeito contra o ser humano, impedindo-o de se realizar como pessoa e concretizar materialmente sua dignidade.

De tal modo, a multiparentalidade é uma realidade fática que não pode ser ignorada e que deve receber a tutela, inclusive jurídica, surgindo desta forma, a necessidade de discutir como reconhecê-la, e apresentar todos os efeitos jurídicos decorrentes.

Por fim, foi utilizado o método teórico que consiste na pesquisa de obras, artigos de periódicos, documentos eletrônicos que tratam do assunto para dirimir os efeitos da multiparentalidade e a importância de seu reconhecimento como uma forma de proteção do menor e também, da família.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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