RESUMO
A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres
humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas numa
nova dimensão social, como por exemplo, o aborto e a redução embrionária,
dentre outras. O aborto consiste na
interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, do qual resulta a
morte do nascituro. A Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito
à vida desde a concepção, condicionando a aquisição dos direitos da
personalidade ao nascimento com vida. No entanto, o ordenamento jurídico
silenciou ao traçar em que momento tem início a vida. O direito à vida está
atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana e dele decorrem o exercício
dos demais direitos, tais como: a liberdade, o de constituir família, dentre
outros. Tem-se que o direito à vida não é absoluto, porque o próprio legislador
atribui tutelas diferenciadas ao nascituro e à pessoa, permitindo até mesmo a
possibilidade de aborto nas causas legais previstas no Código Penal. Já a
redução embrionária consiste no procedimento que tem o objetivo de diminuir
o número de fetos nas gestações múltiplas, afastando assim as complicações, por
simples conveniência da gestante ou por precaução médica. No Brasil essa
prática não é permitida pelo Conselho Federal de Medicina, no entanto, vem
ocorrendo sem qualquer controle, acarretando os mesmos efeitos do aborto. Ressalta-se
que quando esta gravidez múltipla trouxer perigo de vida a gestante, o
procedimento configurará aborto necessário. Portanto, é importante a
regulamentação das técnicas de reprodução humana assistida no sentido de
diminuir ou extinguir o relativismo ético e jurídico nos seus procedimentos.
O artigo na íntegra pode ser lido no link
abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR