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Do Status Jurídico do Embrião Crioconservado e do Princípio da Dignidade Humana Frente a Utilização das Técnicas de Reprodução Humana Assistida

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO

A atual Constituição Federal consagrou o direito ao planejamento familiar no § 7º do art. 226, contudo, este deve ser realizado desde que observado os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. A Lei nº. 9.263/1996 que regulamentou o planejamento familiar, dispôs que na realização deste, poderá ser utilizada a reprodução  humana assistida. Ressalta-se que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui o fundamento de um Estado de Direito Democrático, devendo ser utilizado como vetor interpretativo para regulamentar o emprego das técnicas de reprodução humana assistida. A utilização destas técnicas sem a devida observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, do exercício da paternidade responsável e sem que haja a ética e a responsabilidade dos cientistas acarretam consequências nefastas às futuras gerações na realização dos procedimentos. O embrião humano apesar de possuir um estágio de desenvolvimento de vida diferente do nascituro, da pessoa e da prole eventual, é digno de proteção, porque possui natureza humana, sendo considerado uma pessoa in fieri. No ordenamento jurídico brasileiro, somente o Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução n. 1.957/2010, regulamenta o tema, contudo apenas na esfera administrativa. Faz-se necessário então que os órgãos públicos, em especial o Poder Judiciário, atuem no sentido de proteger a dignidade do embrião quando da utilização das técnicas reprodução humana assistida.

  

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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