INTRODUÇÃO
Esta pesquisa questiona e reflete os valores atribuídos aos
embriões humanos criopreservado, oriundos ou não do planejamento familiar. Demonstra
ainda, o paradoxo que surgiu do desenvolvimento tecnológico e científico, que
se por um lado permitiu avanços na área da genética, especificamente quanto as
técnicas de reprodução humana assistida, por outro desalinhou padrões morais e
éticos inseridos em nossa sociedade ao longo dos anos. E perguntas, como em
quem confiar, se no homem, na ciência ou em Deus, permanecem sem respostas.
Um breve olhar para a história da humanidade mostra que a
estrada atualmente percorrida em nada se parece com aquelas já trilhadas. Não
há certezas, tampouco verdades provisórias acerca do tema. É provável que em
nenhum outro momento, o Cosmos ou a Natureza tenham exigido tanto de nós, como
neste século. É preciso exercitar “o ouvir”, ao mesmo tempo em que se busca o autoconhecimento.
As respostas por nós encontradas, se tornarão uma herança para as gerações
vindouras.
O alinhamento da ética filosófica e teológica a temas
alusivos à vida, a reprodução e a morte
do ser humano, como explica Maria Helena Diniz[1],
bem como ao progresso da biotecnologia, provocou mudanças significativas na
tradicional ciência médica, que deu origem, a bioética. Para refletir acerca de
questões tão delicadas, como qual o valor que se quer atribuir ao embrião
humano criopreservado, faz-se necessário pesquisar essa nova área de conhecimento,
que é a Bioética.
A Enciclopédia de Bioética de 1978 definiu a Bioética como o
“estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e do cuidado
da saúde, quando esta conduta se examina à luz dos valores e dos princípios
morais”[2].
A partir destas considerações, pode-se observar que a
bioética é o único ramo da ciência que analisa os interesses do embrião humano
criopreservado, como um ser (ou produto), fruto ou não de um planejamento
familiar.
Portanto, os princípios da bioética, quais
sejam: a autonomia, a beneficência, a justiça
ou a imparcialidade, a não-maleficência e o princípio da dignidade da pessoa humana,
é que nortearão esta pesquisa.
O método utilizado para o presente artigo foi o teórico, que
consiste na consulta de obras, artigos de periódicos e documentos eletrônicos
que tratam do tema.
O artigo na íntegra pode ser lido no link
abaixo.
[1] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.
5.
[2] BARBOZA, Heloísa Helena. Princípios do Biodireito. In
BARBOZA, Heloísa Helena. BARRETTO, Vicente de Paula (org.). Novos Temas de
Biodireito e Bioética. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 49.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR