Da Filiação Socioafetiva
RESUMO:
A família, enquanto organismo social, passou por numerosas transformações ao longo dos séculos. Hodiernamente, com a desbiologização das relações familiares, a consangüinidade não é mais fator predominante para a caracterização do estado de filho, e sim o afeto, daí surgindo a filiação socioafetiva. Passa-se pela conceituação de filiação socioafetiva, com a distinção entre seus elementos marcantes, terminando com seu procedimento judicial para constituição. A filiação socioafetiva tem grande relevância social, por possibilitar que, mediante a comprovação de vínculos decorrentes de afinidade e amor, se conceda a um indivíduo todos os direitos decorrentes da filiação.
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