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Do Aborto Eugênico

  • Valéria Silva Galdino Cardin
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Este artigo trata da possibilidade de realização do aborto eugênico em face do nosso ordenamento jurídico. Antes de adentrar o tema, faz-se uma análise histórica do aborto, demonstrando que desde a Antiguidade ocorria sua prática. Não há dispositivo legal no direito pátrio que autorize esse tipo de aborto, até porque, na época em que foi editado o Código Penal, não havia recursos tecnológicos para a comprovação da impossibilidade de vida extra-uterina do feto. Embora a genitora e o feto tenham o direito à vida assegurados pela Constituição Federal, de acordo com o princípio da razoabilidade seria ilógico expor aquela aos riscos de uma gravidez fadada ao fracasso, bem como seria injusto mitigar seus direitos constitucionalmente garantidos, como a dignidade, a liberdade e a autonomia de vontade em favor de uma vida tecnicamente inexistente, como nos casos de anencefalia. 

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