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Do Estupro Corretivo: A Dupla Vulnerabilidade da Lesbiana

  • Valéria Silva Galdino
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INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos a sociedade patriarcal legitimou, por meio do discurso da supremacia masculina, a submissão da mulher em relação ao homem. A subjetivação da inferioridade feminina, fez com que a mulher fosse vítima de inúmeras práticas de violência, não só no âmbito familiar, mas social, estimulada não somente pelas práticas culturais, mas legitimada pela força normativa presente na legislação que compôs a história do Brasil.

Somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, houve a equiparação de direitos e deveres entre as mulheres e os homens. Todavia essa igualdade limitou-se somente ao aspecto formal do referido princípio. Observa-se que é ainda vigente a idéia de superioridade masculina e tal fato se comprova pelo alarmante número de registros de violência contra a mulher.      

Pode se afirmar que a situação agrava-se ainda mais nos casos onde a mulher apresenta uma orientação sexual diversa da heterossexual e transpõe o padrão heteronormativo assumindo a sua homossexualidade. Assim, a lesbiana é vítima não somente do preconceito, da violência e da discriminação em razão de seu gênero, mas também, em decorrência de sua orientação afetiva e sexual.

Ressalte-se, que o padrão heteronormativo imprime nas identidades aspectos supostamente inerentes ao ser humano, onde ao homem é atribuída a masculinidade que é vivenciada de forma viril e ativa, muitas vezes confundida com as práticas de violência, e à mulher, a feminilidade que é vivenciada de forma passiva e dependente.

Assim, a relação lesbiana afronta não somente a heterossexualidade compulsória ao possibilitar práticas afetivas plurais, mas ofende diretamente os preceitos de masculinidade que se configuram de maneira intrínseca nas estruturas sociais, onde o varão considera-se soberano e indispensável.

Consequentemente, alguns homens, de forma desprezível e repugnante, em nome dessa mesma virilidade e masculinidade, estupram mulheres lesbianas no anseio de “curá-las” de sua homossexualidade e buscam, de forma agressiva, demonstrar como estas deveriam se portar sexualmente. Tal agressão tem o condão de punir e corrigir a conduta afetiva e sexual praticada por lesbianas, considerada por alguns como antinatural.

Essa lastimável prática é denominada de estupro corretivo e apesar de vitimar não somente a mulher lesbiana, mas também transgêneros - em especial transhomens por não serem reconhecidos pelo agressor por sua identidade de gênero, mas por sua identidade biológica - o presente artigo dedicar-se-á à análise do estupro corretivo praticado contra mulheres lesbianas cisgêneros.

Tal violência revela-se abominável e afronta não somente o princípio da igualdade, mas também viola o princípio da dignidade da pessoa humana, já que o agressor coloca-se em posição de superioridade em relação à vítima violentando-a e usurpando-lhe a dignidade por meio da dominação sexual.

A finalidade da presente pesquisa é problematizar as relações de gênero que atribuem à lesbiana um duplo grau de vulnerabilidade, relacionando tal problemática com a prática do estupro corretivo.

Por fim, apresenta-se a necessidade e possibilidade da aplicação da agravante genérica ao tipo previsto no artigo 213 do Código Penal no intuito de combater a prática do estupro corretivo.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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