INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos a sociedade
patriarcal legitimou, por meio do discurso da supremacia masculina, a submissão
da mulher em relação ao homem. A subjetivação da inferioridade feminina, fez
com que a mulher fosse vítima de inúmeras práticas de violência, não só no
âmbito familiar, mas social, estimulada não somente pelas práticas culturais,
mas legitimada pela força normativa presente na legislação que compôs a
história do Brasil.
Somente em 1988, com a promulgação da
Constituição Federal, houve a equiparação de direitos e deveres entre as
mulheres e os homens. Todavia essa igualdade limitou-se somente ao aspecto
formal do referido princípio. Observa-se que é ainda vigente a idéia de superioridade
masculina e tal fato se comprova pelo alarmante número de registros de
violência contra a mulher.
Pode se afirmar que a situação
agrava-se ainda mais nos casos onde a mulher apresenta uma orientação sexual diversa
da heterossexual e transpõe o padrão heteronormativo assumindo a sua
homossexualidade. Assim, a lesbiana é vítima não somente do preconceito, da
violência e da discriminação em razão de seu gênero, mas também, em decorrência
de sua orientação afetiva e sexual.
Ressalte-se, que o padrão
heteronormativo imprime nas identidades aspectos supostamente inerentes ao ser
humano, onde ao homem é atribuída a masculinidade que é vivenciada de forma
viril e ativa, muitas vezes confundida com as práticas de violência, e à
mulher, a feminilidade que é vivenciada de forma passiva e dependente.
Assim, a relação lesbiana afronta não
somente a heterossexualidade compulsória ao possibilitar práticas afetivas
plurais, mas ofende diretamente os preceitos de masculinidade que se configuram
de maneira intrínseca nas estruturas sociais, onde o varão considera-se
soberano e indispensável.
Consequentemente, alguns homens, de
forma desprezível e repugnante, em nome dessa mesma virilidade e masculinidade,
estupram mulheres lesbianas no anseio de “curá-las” de sua homossexualidade e
buscam, de forma agressiva, demonstrar como estas deveriam se portar
sexualmente. Tal agressão tem o condão de punir e corrigir a conduta afetiva e
sexual praticada por lesbianas, considerada por alguns como antinatural.
Essa lastimável prática é denominada de
estupro corretivo e apesar de vitimar não somente a mulher lesbiana, mas também
transgêneros - em especial transhomens por não serem reconhecidos pelo agressor
por sua identidade de gênero, mas por sua identidade biológica - o presente
artigo dedicar-se-á à análise do estupro corretivo praticado contra mulheres
lesbianas cisgêneros.
Tal violência revela-se abominável e
afronta não somente o princípio da igualdade, mas também viola o princípio da
dignidade da pessoa humana, já que o agressor coloca-se em posição de
superioridade em relação à vítima violentando-a e usurpando-lhe a dignidade por
meio da dominação sexual.
A finalidade da presente pesquisa é
problematizar as relações de gênero que atribuem à lesbiana um duplo grau de
vulnerabilidade, relacionando tal problemática com a prática do estupro
corretivo.
Por fim, apresenta-se a necessidade e
possibilidade da aplicação da agravante genérica ao tipo previsto no artigo 213
do Código Penal no intuito de combater a prática do estupro corretivo.
O artigo na íntegra pode ser lido no link
abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR