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Do Acesso à Justiça Da Criança e do Adolescente Vítima de Violência Intrafamiliar

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO 

Os direitos infantojuvenis gozam de uma proteção integral conferida pelos Tratados e Convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como pelo ordenamento jurídico pátrio. Uma das mais graves formas de transgressão a estes direitos é a prática de violência intrafamiliar, a qual se subdivide em violência física, violência psíquica, abuso sexual e, por fim, a negligência ou o abandono. É imprescindível garantir que os infantes vitimizados tenham acesso à justiça, o que não pode mais ser entendido como a simples garantia de ingresso ao Poder Judiciário. É que tal conceito também abrange os primeiros atendimentos que são realizados quando a violência é denunciada, as medidas administrativas adotadas na proteção do infante, bem como o encaminhamento que é dado a estes casos. Estas funções são exercidas precipuamente pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público. Por outro lado, quando o caso alcança o Poder Judiciário, é cabível, por exemplo, o afastamento cautelar do agressor do lar, a alteração de guarda, a suspensão ou destituição do poder familiar, cumulada ou não com a colocação do menor em uma família substituta. Cabe, ainda, analisar se é recomendável a utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, sobretudo a conciliação e a mediação, nas situações mais graves de violência. Portanto, garantir o acesso à justiça do infante vitimizado, é assegurar-lhe o desenvolvimento de uma vida com liberdade, respeito e dignidade.

 

 O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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