Resumo
O dano ambiental deprecia os recursos naturais
existentes e acarreta responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial, e, caso
ocorra, seu causador deverá repará-lo. Prima-se pela restauração in natura do dano, que está submetida a
critérios de proporcionalidade; quando esta não for possível, deverá ser
realizada a compensação ecológica, com o objetivo de reconstituir o patrimônio
ecológico equivalente, através de área distinta da degradada. A compensação
pecuniária é residual e cumulativa, quando as anteriores não forem possíveis ou
insuficientes. Os valores recebidos a título de indenização, desde que não
sejam por danos individuais ao meio ambiente, serão destinados a um fundo
público, que irá geri-lo. Existem ainda mecanismos processuais específicos,
como a ação civil pública, a ação popular e o mandado de segurança, os quais,
manejados adequadamente, podem conferir eficácia às normas de direito material
que tutelam o meio ambiente.
O artigo na íntegra pode ser lido no link
abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR