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Formas de Reparação do Dano Ambiental

  • Valéria Silva Galdino
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Resumo 

O dano ambiental deprecia os recursos naturais existentes e acarreta responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial, e, caso ocorra, seu causador deverá repará-lo. Prima-se pela restauração in natura do dano, que está submetida a critérios de proporcionalidade; quando esta não for possível, deverá ser realizada a compensação ecológica, com o objetivo de reconstituir o patrimônio ecológico equivalente, através de área distinta da degradada. A compensação pecuniária é residual e cumulativa, quando as anteriores não forem possíveis ou insuficientes. Os valores recebidos a título de indenização, desde que não sejam por danos individuais ao meio ambiente, serão destinados a um fundo público, que irá geri-lo. Existem ainda mecanismos processuais específicos, como a ação civil pública, a ação popular e o mandado de segurança, os quais, manejados adequadamente, podem conferir eficácia às normas de direito material que tutelam o meio ambiente.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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