RESUMO
A criança e
o adolescente, em razão de sua vulnerabilidade, gozam de proteção especial na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no ordenamento
jurídico como um todo. Deve-lhes ser assegurada uma vida livre de violência
intrafamiliar, seja física, seja psíquica, seja sexual. O abuso sexual abrange desde
carícias até penetração de objetos, masturbação, exibicionismo, sodomia,
penetração vaginal etc. É possível que as acusações de abuso sexual
intrafamiliar sejam falsas, caracterizando a alienação parental. As vítimas de
abuso sexual e de alienação parental podem apresentar distúrbios de sono e de
alimentação, comportamento agressivo, depressão, pensamentos de morte, e
tendência para o uso de álcool e de drogas, associados à delinquência. Devem
ser implementadas políticas públicas de prevenção, diagnóstico e tratamento das
famílias vítimas de abuso sexual e de alienação parental. Isso apenas pode ser
feito com a participação de uma equipe multidisciplinar. É necessária uma
intervenção estatal para a adoção de outras medidas cabíveis, como o
afastamento do agressor do lar, a inversão da guarda, e, em casos mais graves,
a suspensão ou destituição do poder familiar. Por fim, cabe a resposabilização
civil e penal tanto do abusador quanto do genitor alienador.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR