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Da Intervenção do Estado nos Casos de Abuso Sexual Intrafamiliar: do Papel das Políticas Públicas e do poder Judiciário

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO

A criança e o adolescente, em razão de sua vulnerabilidade, gozam de proteção especial na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no ordenamento jurídico como um todo. Deve-lhes ser assegurada uma vida livre de violência intrafamiliar, seja física, seja psíquica, seja sexual. O abuso sexual abrange desde carícias até penetração de objetos, masturbação, exibicionismo, sodomia, penetração vaginal etc. É possível que as acusações de abuso sexual intrafamiliar sejam falsas, caracterizando a alienação parental. As vítimas de abuso sexual e de alienação parental podem apresentar distúrbios de sono e de alimentação, comportamento agressivo, depressão, pensamentos de morte, e tendência para o uso de álcool e de drogas, associados à delinquência. Devem ser implementadas políticas públicas de prevenção, diagnóstico e tratamento das famílias vítimas de abuso sexual e de alienação parental. Isso apenas pode ser feito com a participação de uma equipe multidisciplinar. É necessária uma intervenção estatal para a adoção de outras medidas cabíveis, como o afastamento do agressor do lar, a inversão da guarda, e, em casos mais graves, a suspensão ou destituição do poder familiar. Por fim, cabe a resposabilização civil e penal tanto do abusador quanto do genitor alienador.

 

 O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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