RESUMO
O direito de propriedade,
assegurado constitucionalmente, curva-se à função socioambiental que a
propriedade deve ter, a fim de propiciar um meio ambiente ecologicamente
equilibrado. A Reserva Legal, como limitação ao direito de propriedade, é um
mecanismo de conservação ou de restabelecimento de área florestal, nos
percentuais mínimos exigidos pelo Código Florestal. A pretensão tem fundamento
no uso sustentável dos recursos naturais em face dos valores e princípios do
Direito Ambiental. Porém, para que o direito de propriedade não seja atingido
de forma substancial, o legislador possibilitou a exploração econômica de forma
restrita, e a compensação da reserva legal, para incentivar a preservação de
maneira menos onerosa.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR