Busca elementos para o
entendimento sobre a responsabilidade civil dos médicos diante dos atendimentos
emergenciais que pressupõe a não existência de um contrato diante das
características do próprio atendimento que deverá ser prestado de imediato.
Nesse sentido buscou-se inicialmente trazer à tona uma sucinta descrição da
atividade médica e do profissional médico, seguindo-se com a observação das
regras da responsabilização civil pelo Código Civil, pelo Código de Proteção e
Defesa do Consumidor e a responsabilidade ético-profissional dos médicos, para
então adentrar aos atendimentos emergenciais onde foi enfatizado o atendimento prestado
dentro de aeronaves pelos denominados médicos/passageiros. Para a construção
desse trabalho utilizou-se o método lógico-dedutivo partindo-se de uma regra
geral para chegar-se ao caso específico e, para tanto, buscou-se na doutrina
pátria o embasamento necessário com a utilização de livros, revistas
científicas e artigos da Internet. O tema é bastante polêmico, até porque, é de
notório conhecimento que muitas vezes os médicos, diante de situações que
requerem a sua intervenção, acabam por se isentar da prestação do serviço em
função dos riscos de danos aos pacientes. Nesse momento os médicos se deparam
com um dilema ético-profissional onde o Código de Conduta Ética dispõe que não
se pode negar atendimento a uma pessoa que necessite de cuidados médicos, por
outro lado, em virtude das circunstâncias dos atendimentos emergenciais que são
alto risco, possibilitam a ocorrência de danos ao paciente. Como se vê essa é
uma situação que gera possibilidades negativas em qualquer das formas de agir
do médico, e ao final, a vida humana acaba sendo a mais prejudicada, tanto do
médico como dos pacientes.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR