RESUMO:
A
ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres humanos em sociedade.
Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas numa nova dimensão social,
como por exemplo, a utilização das novas tecnologias genéticas que podem
acarretar consequências nefastas as gerações futuras, se não houver ética e
responsabilidade dos cientistas, em face da vulnerabilidade dos embriões. O
planejamento familiar é livre, podendo ser utilizada a reprodução assistida,
desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável. Neste contexto surgiu à bioética, que tem como objetivo melhorar a
qualidade de vida humana e ao mesmo tempo impor limites nos avanços
tecnológicos, porque nem todos os procedimentos são eticamente corretos. O
embrião não pode ser confundido com o
nascituro e com uma pessoa, porque apesar de possuírem a mesma natureza, estão
em estágio de desenvolvimento diferenciados. Pode-se afirmar que o embrião é
uma pessoa in fieri e deve ser
protegido pelo Direito positivo em decorrência de possuir direitos a serem
concretizados. Não existe qualquer lei que regulamente o seu emprego, apenas a
Resolução n. 1.957/2010 do CFM, que dispõe sobre normas éticas e
administrativas para os profissionais da área da saúde. Logo, faz-se necessário
a regulamentação destas técnicas em decorrência de que no caso do embrião, essa
vulnerabilidade é maior, porque trata-se de um ser que não possui capacidade de
defesa e sequer pode expressar a sua vontade, ou seja, a sua própria condição, o torna
frágil, pois o seu desenvolvimento dependerá de como será conduzida a
reprodução assistida.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR