INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o dano moral foi consagrado não só pelo nosso
ordenamento jurídico, mas por outros em decorrência de que uma pessoa ao
deparar-se com o vexame e a humilhação de ver-se enganada o sente antes mesmo
do dano patrimonial.
Hoje, a
responsabilidade civil em âmbito familiar também é possível, visto que, a família passou a ter uma acepção mais ampla, desencadeando a
responsabilidade jurídica entre os seus entes, emergindo assim, a problemática
do dano moral em caso de agressão à dignidade de algum dos membros.
Os esponsais, o casamento putativo, o erro
essencial acerca da pessoa do outro cônjuge ao contrair o casamento, o divórcio,
a união estável, a união homoafetiva, a filiação, a quebra dos deveres
paternais e filiais, o abandono material, intelectual e moral, a alienação
parental podem ensejar o dano moral.
Também o nascituro tem a possibilidade de pleitear
a indenização por danos morais por meio ou não de seus representantes legais,
antes ou após o nascimento, quando ocorrer sequelas em sua integridade física decorrentes
da manipulação realizada a pedido de seus pais, por meio das técnicas de
reprodução assistida ou pelo comportamento negligente ou imprudente da mãe durante a gestação,
que irão repercutir em seu desenvolvimento enquanto criança, adolescente e
adulto.
Outrossim, nada traz mais
malefícios a uma família do que o dano causado pelos seus próprios membros,
portanto, a possibilidade de reparação por meio do dano moral busca fortalecer
os valores atinentes à dignidade e ao respeito humano para aquele que jamais
recebeu afeto, ou o mínimo de cuidado.
Por
fim, em qualquer entidade familiar deve prevalecer o princípio da dignidade da
pessoa humana e o dever de solidariedade tanto nas relações matrimoniais,
quanto nas relações paterno filiais. A partir do momento em que não forem
respeitados estes princípios e outros como os do melhor interesse da criança,
da afetividade, surge a necessidade de responsabilizar os entes familiares que
praticarem condutas incompatíveis com os princípios da solidariedade, dentre
outros.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR