Os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana foram contemplados pela atual Constituição Federal a fim de demonstrar a existência da multiplicidade, vedando manifestações discriminatórias ao considerar todos iguais perante a lei, portanto, merecedores do mesmo respeito e proteção jurídica.
Entretanto, historicamente limitadas, diminuídas e reduzidas à invisibilidade, as mulheres e as minorias sexuais constantemente encontram-se em um árduo embate para efetivar a aplicação dos princípios supracitados.
Observa-se que o discurso reducionista do determinismo biológico distingue mulheres de homens, legitimando não só as distinções arbitrárias, mas também, as práticas discriminatórias, desse modo, a inferioridade, a subordinação e a sujeição ao âmbito privado, em função da maternidade da mulher, são concebidas como dados inerentes a sua essência.
Dessa mesma forma, a heterossexualidade compulsória é naturalizada tornando-se referencial seguido pela estrutura social.
Fixada no inconsciente coletivo como uma manifestação intrínseca da espécie humana, a heteronorma funda-se na divisão sexuada dos papéis atribuídos aos corpos feminino e masculino com base em dados anatômicos onde inexiste a possibilidade de vivências afetivas ou sexuais distintas do padrão estabelecido pela sociedade.
O sujeito somente existe enquanto inscrito em determinado discurso legitimado histórica e culturalmente. Nesse sentido, aquele que transpõe as fronteiras da centralidade é considerado transgressor e, consequentemente, é marginalizado por não se inserir no contexto naturalizado.
Deste modo, a distinção biológica existente entre as fêmeas e os machos é utilizada para moldar os comportamentos, as performances e os papéis sociais a serem assumidos.
No entanto, a identidade do sujeito não pode ser reduzida ao sexo biológico e o corpo não pode ser compreendido como prisioneiro da genitália que possui.
Assim, diferentemente da restrição afetiva e comportamental atribuída em razão da anatomia do sujeito pelo discurso essencialista, cuja finalidade é legitimar as relações de poder através de distinções entre os sexos, as teorias de gênero demonstram que as práticas atribuídas como inerentes às mulheres e aos homens, na verdade são histórica e culturalmente inseridas no imaginário coletivo.
Não existe, portanto, rigidez ou coerência entre o sexo, o gênero, a identidade de gênero ou as práticas afetivas. A dominação ocorre justamente quando são subjetivados os valores reiteradamente inseridos no imaginário coletivo como se naturais fossem.
Assim, se estabelece a subordinação feminina em detrimento à dominação masculina, bem como a aversão às práticas sexuais e afetivas distintas das práticas heteronormativas.
A finalidade dessa pesquisa é analisar, através do método teórico, as diferenças entre o sexo biológico, as sexualidades, a identidade de gênero e as expressões de gênero e demonstrar que a representação dos corpos atribuídos aos sujeitos, feminino e masculino, são constructos sócio-culturais.
A partir disso, observa-se a necessidade de efetivação de políticas públicas de promoção humana e combate ao preconceito, e mais, a necessidade de implementação de ações inclusivas como meio indispensável para a construção de uma sociedade plural.