INTRODUÇÃO
A sociedade pós-moderna possibilitou a discussão de inúmeros temas que
eram considerados, outrora, um tabu e relegados à margem da sociedade, como por
exemplo, a sexualidade.
O objeto desta pesquisa é a possibilidade de alteração do prenome de
crianças transexuais, uma vez que a sociedade ainda visualiza a transexualidade
como uma doença, ou seja, o transexual sendo uma pessoa portadora de algum
distúrbio mental.
Hodiernamente, os avanços na área da bioética ampliaram a discussão
acerca do tema, possibilitando que a saúde pública, apesar de enquadrar a
transexualidade no CID n. 64.F, realize a cirurgia de readequação sexual, haja
a alteração do prenome pelo Poder Judiciário, bem como a Lei do planejamento
familiar permite a concretização do projeto parental independentemente, do
sexo, do gênero, da identidade de gênero e da orientação sexual, etc.
E é nesse contexto que iniciou-se a discussão acerca do reconhecimento do
direito da personalidade das pessoas excluídas e marginalizadas, como por
exemplo, as pessoas transexuais e travestis, na tentativa de efetivar de forma
concreta os seus direitos, resgatando assim a dignidade das mesmas.
Assim, essa pesquisa terá como foco a análise da situação jurídica das
crianças de tenra idade que apresentam uma identidade de gênero diversa do seu
sexo biológico, ou seja, o nome civil, escolhido por seus pais logo após o
nascimento, que não condiz com a sua identidade de gênero, fazendo com que
sofra todo tipo de violência no decorrer de seu desenvolvimento físico e
psíquico.
Portanto, o nosso ordenamento jurídico deve tutelar tais crianças, que se
encontram em estado de vulnerabilidade, não só pela faixa etária em que se
encontram, mas por não se identificarem com o seu sexo biológico.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR