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Da Alteração do Prenome de Crianças Transexuais como Efetivação dos Direitos Personalíssimos

  • Valéria Silva Galdino
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INTRODUÇÃO

 

A sociedade pós-moderna possibilitou a discussão de inúmeros temas que eram considerados, outrora, um tabu e relegados à margem da sociedade, como por exemplo, a sexualidade.

O objeto desta pesquisa é a possibilidade de alteração do prenome de crianças transexuais, uma vez que a sociedade ainda visualiza a transexualidade como uma doença, ou seja, o transexual sendo uma pessoa portadora de algum distúrbio mental.

Hodiernamente, os avanços na área da bioética ampliaram a discussão acerca do tema, possibilitando que a saúde pública, apesar de enquadrar a transexualidade no CID n. 64.F, realize a cirurgia de readequação sexual, haja a alteração do prenome pelo Poder Judiciário, bem como a Lei do planejamento familiar permite a concretização do projeto parental independentemente, do sexo, do gênero, da identidade de gênero e da orientação sexual, etc.

E é nesse contexto que iniciou-se a discussão acerca do reconhecimento do direito da personalidade das pessoas excluídas e marginalizadas, como por exemplo, as pessoas transexuais e travestis, na tentativa de efetivar de forma concreta os seus direitos, resgatando assim a dignidade das mesmas. 

Assim, essa pesquisa terá como foco a análise da situação jurídica das crianças de tenra idade que apresentam uma identidade de gênero diversa do seu sexo biológico, ou seja, o nome civil, escolhido por seus pais logo após o nascimento, que não condiz com a sua identidade de gênero, fazendo com que sofra todo tipo de violência no decorrer de seu desenvolvimento físico e psíquico.

Portanto, o nosso ordenamento jurídico deve tutelar tais crianças, que se encontram em estado de vulnerabilidade, não só pela faixa etária em que se encontram, mas por não se identificarem com o seu sexo biológico.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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