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Da Falsa Acusação de Abuso Sexual como uma Forma de Alienação Parental em Virtude da Orientação Sexual de um dos Genitores

  • Valéria Silva Galdino
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Resumo: 

A família de forma negativa no desenvolvimento da criança brasileira foi organizada conforme o sistema patriarcal e somente com a Constituição Federal de 1988 e com o Código Civil de 2002. Hodiernamente, a família pode ser definida como uma instituição plural, atrelada aos valores da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da solidariedade e da convivência familiar, tendo como fim o afeto, independentemente da orientação sexual dos pais. Por sua vez, os direitos e deveres advindos do poder familiar podem acarretar consequências nefastas quando houver ruptura do vínculo conjugal, como por exemplo, quando há a falsa acusação de abuso sexual de um dos genitores no intuito de desqualificar e afastar o outro cônjuge em virtude de ser homossexual.  Nesse contexto, surge a prática da alienação parental, violando os direitos da personalidade do menor e do genitor alienado, como a convivência familiar, a afetividade, a integridade psíquica, a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Os danos ao menor podem ser irreversíveis, acarretando diversas patologias. Apesar da Lei n. 12.318/2010 que visa coibir essa prática, o Poder Judiciário diante dessa questão tem a missão constitucional de prestar a tutela jurisdicional no intuito da preservação desses direitos, visando o restabelecimento das relações familiares, no entanto, nem sempre há a estrutura adequada para isso, o que traz reflexos diretos para o genitor e o menor que sofre a alienação.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.


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