Tema: Direito previdenciário decorrente de união homoafetiva
Palavras Chave: Previdenciário, União Homoafetiva, Reconhecimento
Minas Gerais - União homoafetiva estável. Reconhecimento. Direito previdenciário. Mera consequência. Por consequência, ao reconhecimento de aplicação do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de sexo diferentes às uniões homoafetivas, fundamentadas no direito maior, o direito previdenciário consubstancia mero acessório consequente, uma vez que a família resultante desta união não pode sofrer discriminação, e, portanto, assiste-lhe os direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações de uma entidade familiar tradicional. (TJMG, AC 1.0514.10.003527-8/001, 1ª C. Cív., Rel. Des. Geraldo Augusto, j. 25/10/2011).
Fonte: direitohomoafetivo.com.br
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