RESUMO
O estudo da
sexualidade humana é fundamental porque se configura um direito da
personalidade, que envolve outros princípios constitucionais como o dignidade
da pessoa humana, da liberdade, da autonomia, da reprodução humana, da
solidariedade, dentre outros. Pode-se afirmar que o sexo e o gênero são
termos distintos, uma vez que o primeiro é definido pelos cromossomos, XY
(macho) e XX (fêmea), enquanto o gênero advém de uma cultura que está atrelada
à figura do papel masculino e feminino, sendo ambos exercidos na sociedade. O
transexual geralmente tem aversão ao seu sexo biológico. A transexualidade e
não pode ser caracterizada como uma orientação afetiva sexual. Não há no
direito pátrio uma lei que discipline a cirurgia de redesignação sexual, mas
esta se tornou possível por intermédio da Resolução 1.955/2010 do CFM, desde
que haja o diagnóstico de transexualidade. O transexual na busca de seus
direitos depara-se muitas vezes com uma família que o discrimina e uma justiça
que o despersonaliza, uma vez que ambos não os reconhecem, deixando-o a margem
da sociedade, infringindo assim os direitos fundamentais e os direitos da
personalidade daquele. Só por meio do reconhecimento, teoria elaborada por
Hegel, é que os indivíduos alcançam o respeito pela sua sexualidade no âmbito
familiar, jurídico e social, e geralmente ocorre por meio de lutas e conflitos.
A felicidade só advém quando houver o reconhecimento com afeto, tornando
possível a constituição de uma família transparental por meio do casamento e a
concretização do projeto parental por meio da adoção ou da reprodução humana
assistida.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR