RESUMO
Os direitos da personalidade da criança e do adolescente gozam de proteção especial na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no ordenamento jurídico como um todo. Tal proteção é conferida em razão da condição de vulnerável da criança e do adolescente, os quais estão sujeitos à prática de violência intrafamiliar, seja física, seja psíquica, seja sexual. O abuso sexual abrange todas as condutas que estimulam sexualmente o adulto, como carícias, penetração de objetos, masturbação, exibicionismo, sodomia, penetração vaginal etc. É possível que as acusações de abuso sexual intrafamiliar sejam falsas, caracterizando a alienação parental. Isso é comum em processos judiciais que discutem a guarda dos filhos. As vítimas de abuso sexual e de alienação parental podem apresentar distúrbios de sono e de alimentação, comportamento agressivo, confusão quanto à identidade sexual, depressão, suicídio ou tendência para o uso de álcool e de drogas, associados à delinquência. Os agressores e alienadores devem ser responsabilizados no âmbito civil e criminal. É necessária uma intervenção estatal para a adoção de outras medidas cabíveis, como o afastamento do agressor do lar, a inversão da guarda, a aplicação de sanção administrativa, e, em casos mais graves, a suspensão ou destituição do poder familiar. Por fim, todas as ações dos órgãos governamentais e do Judiciário devem ser pautadas no melhor interesse da criança e do adolescente, visando à proteção integral de sua personalidade.
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R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR