RESUMO:
O direito ao
planejamento familiar, consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu art.
226, §7º, pode ser exercido de forma livre, desde sejam observados pelo seu
titular, concomitantemente, os princípios da dignidade da pessoa humana e da
parentalidade responsável. Nos últimos anos, como meio de efetivação deste
direito, as técnicas de reprodução humana assistida assumiram um papel
fundamental no combate à infertilidade e esterilidade de algumas pessoas. Atualmente,
um procedimento especialmente utilizado na procriação artificial é o
Diagnóstico Genético Pré-Implantacional que permite uma análise prévia das
características do embrião e de sua viabilidade. Além disso, este exame
genético possibilitou a criação da técnica denominada de “bebê-medicamento”, que
consiste na seleção de embriões com fins terapêuticos, ou seja, na escolha de embriões
que sejam livres de doenças e que apresente compatibilidade genética com um
irmão já nascido, como forma de propiciar o tratamento de uma doença que já o
acomete. Contudo, este procedimento gera inúmeras discussões éticas acerca de
sua licitude, bem como se o casal idealizador estaria ou não agindo conforme os
princípios da parentalidade responsável e da dignidade da pessoa humana. Desta
forma, faz-se imprescindível analisar a referida técnica sob a ótica do
bebê-medicamento nascido, e verificar se os seus direitos da personalidade são
respeitados.
O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.
R. Joaquim Duarte Moleirinho, 2324 Jd. Monções - Maringá PR