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Do Diagnóstico Genético Pré-Implantacional para a Seleção de Embriões com Fins Terapêuticos: uma Análise do Bebê-Medicamento

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO: 

O direito ao planejamento familiar, consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu art. 226, §7º, pode ser exercido de forma livre, desde sejam observados pelo seu titular, concomitantemente, os princípios da dignidade da pessoa humana e da parentalidade responsável. Nos últimos anos, como meio de efetivação deste direito, as técnicas de reprodução humana assistida assumiram um papel fundamental no combate à infertilidade e esterilidade de algumas pessoas. Atualmente, um procedimento especialmente utilizado na procriação artificial é o Diagnóstico Genético Pré-Implantacional que permite uma análise prévia das características do embrião e de sua viabilidade. Além disso, este exame genético possibilitou a criação da técnica denominada de “bebê-medicamento”, que consiste na seleção de embriões com fins terapêuticos, ou seja, na escolha de embriões que sejam livres de doenças e que apresente compatibilidade genética com um irmão já nascido, como forma de propiciar o tratamento de uma doença que já o acomete. Contudo, este procedimento gera inúmeras discussões éticas acerca de sua licitude, bem como se o casal idealizador estaria ou não agindo conforme os princípios da parentalidade responsável e da dignidade da pessoa humana. Desta forma, faz-se imprescindível analisar a referida técnica sob a ótica do bebê-medicamento nascido, e verificar se os seus direitos da personalidade são respeitados.

 

O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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