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Aspectos Inovadores da Nova Lei de Adoção sob a Perspectiva do Planejamento Familiar, da Paternidade Responsável e dos Direitos da Personalidade

  • Valéria Silva Galdino
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RESUMO: 

O direito ao planejamento familiar e o exercicio da paternidade responsável foram disciplinados pelo ordenamento jurídico pátrio levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação dos direitos da personalidade do menor. A nova lei de adoção, ao mesmo tempo em que permite a realização do projeto parental, promove a efetivação dos direitos da personalidade do menor impossibilitado de permanecer em sua família natural. As inovações daquela aperfeiçoaram a sistemática prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à convivência familiar de menores, tanto na família biológica quanto na substituta, sendo subdivididas em direitos dos menores, deveres dos adotantes e normas de cunho procedimental no que tange à adoção internacional. A lei foi omissa quanto à possibilidade de adoção por casais homoafetivos. O princípio da dignidade da pessoa, consagrado como guia da ordem jurídica para elaboração e interpretação das normas, tomou ainda maior relevância pelo novo diploma, no que tange à pessoa em formação, para a concretização dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.


O artigo na íntegra pode ser lido no link abaixo.

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