Saiba em quais casos o aborto é um direito garantido no Brasil
O caso da menina de 10 anos que engravidou após ser abusada por seu tio
intensificou a discussão sobre o aborto ao longo do último final de
semana. No entanto, o tema veio à tona discutindo questões extremamente
atrasadas em relação ao que movimentos feministas pelo Brasil consideram emergente.
No artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado
de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mãe. Além disso, em 2012, um
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é
permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo,
ou seja, não possuir cérebro.
A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de
realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de
Saúde).
Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto
anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto.
Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou
22 caso o feto pese menos de 500 gramas.
Fora dessas situações, interromper a gravidez é crime no Brasil. Fazer
um aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a
mãe ou que dê permissão para que outra pessoa o cometa o aborto. Neste
último caso, a pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a
quatro anos de prisão.
Quando o aborto induzido e provocado sem o consentimento da mãe, a
pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.
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